Dando cumprimento às deliberações e orientações resultantes do Decreto-Lei n.º 3/A – 2021 de 14 de janeiro do Conselho de Ministros aprovado em Assembleia da República no dia 13/janeiro, a Direção da A.F. Leiria deliberou em consonância com o mesmo, proceder à interrupção de todas as competições distritais por si organizadas, situação que irá vigorar entre as 00:00 do dia 15/janeiro e as 23:59 do dia 31/janeiro.

Neste seguimento, foi também deliberado adotar o regime de teletrabalho, situação que vigorará entre as 00:00 do dia 15/janeiro até às 23:59 do dia 30 de janeiro de 2021. 

De acordo com as orientações do Governo, estas medidas irão ser reavaliadas, podendo o atual Estado de Emergência ser renovado por mais 15 dias.

Os serviços da A.F. Leiria continuarão ao dispor dos seus associados, agentes desportivos e demais interessados através dos contactos oficiais.

Para mais informações consulte os Comunicados Oficiais:

CO-091 – Interrupção das Provas Distritais

CO-092 – Encerramento dos Serviços da A.F. Leiria e regime de teletrabalho