O processo de Licenciamento de Clubes para Competições FPF é obrigatório para todos os Clubes que se qualifiquem, com base nos respetivos resultados desportivos para a Liga 3, Campeonato de Portugal, Liga BPI, Liga Placard e Liga Revelação, e que nelas pretendam participar na época 2022/2023, pelo que têm necessariamente de apresentar candidatura ao processo de Licenciamento FPF, no prazo que se encontra neste momento a decorrer.

Para o efeito os Clubes deverão preencher o Anexo I – Formulário de Candidatura,  conforme consta no CO Nº 164 da FPF, e remeter até ao dia 15 de novembro de 2021. Relembramos que, mesmo que o Clube se candidate a mais do que uma competição, apenas tem de preencher 1 (um) Formulário de Candidatura.

Relembramos que um dos critérios do Licenciamento é a Certificação, e que os Clubes tem que submeter a sua autoavaliação até ao próximo dia 31 de outubro.

Só assim os Clubes mantem-se dentro do Processo do Licenciamento. Os Clubes que não o fizerem e que no final desta época se qualifiquem, com base nos respetivos resultados desportivos numa destas provas, não poderão competir nas mesmas.