Dando cumprimento ao disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021 de 25 de março, o qual é do domínio público e que prorroga o atual Estado de Emergência, a Direção da AF Leiria, deliberou em conformidade com as mesmas, prorrogar o prazo de interrupção de todas as competições distritais por si organizadas entre as 00:00 do dia 1/abril e as 23:59 do dia 15/abril/2021. Foi também deliberado prorrogar o regime de lay-off e teletrabalho dos seus Serviços durante o mesmo período.

Consulte os Comunicados Oficiais:

CO-105 - Interrupção das Provas Distritais

CO-106 - Encerramento dos Serviços Presenciais da A.F. Leiria