No dia 13 de abril, a Federação Portuguesa de Futebol emitiu uma Nota Informativa sobre a retoma das Provas de Formação, a qual abaixo transcrevemos: 

"Informamos que nos termos da Orientação n.º 036/2020 da DGS, na sua versão revista em 31/03/2021, a retoma das atividades desportivas nos escalões de formação está condicionada, entre outras, à apresentação de um resultado negativo num teste laboratorial ao SARS-CoV-2, realizado nos termos da Norma 019/2020 da DGS, até 72 horas antes do início das referidas atividades, por parte de todos os praticantes.

Este teste deve ser preferencialmente um teste rápido de pesquisa de antigénio (TRAg).

Caso o resultado seja positivo deve ser repetido com PCR – em articulação com as Autoridades de Saúde territorialmente competentes ou através a linha SNS24, e no prazo de 48h.

Os autotestes não são considerados para este efeito.

Em relação aos escalões seniores, a DGS recomenda que seja implementado um plano de testagem de acordo com a incidência cumulativa a 14 dias do SARS-CoV-2 no concelho de origem do clube.

Na Orientação n.º 036/2020 da DGS, na sua versão revista em 31/03/2021, está disponível uma tabela com os testes recomendados para treinos e competições. 

Todas as disposições do CO n.º 39 que não estejam em desconformidade com estas indicações mantêm-se inalteradas."

Consulte aqui a NI12 da FPF.